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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2013 - 11:00
Simpósio debaterá efeitos decorrentes da PEC 37
Simpósio envolverá palestras e debates em torno dos seguintes temas: proposta para um novo modelo de persecução criminal; sistemas de investigação criminal no direito comparado; o inquérito policial no Brasil ? uma pesquisa empírica; e a investigação do Ministério Público no Brasil e no direito comparado ? a PEC 37
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2011 - 16:28
Tribunal não pode impor limites a pagamento de diárias
?Diária não é favor?, explicou o presidente do CNJ
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2011 - 13:31
Término de prazo de concurso anula recurso do município
A relatoria definiu que os argumentos postos no apelo se restringiam, somente, à alegação de direito líquido e certo à nomeação, enquanto não fosse transcorrido o prazo de validade
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2009 - 12:34
Escola de samba terá de indenizar foliona que não recebeu fantasia
A escola de samba Bambas da Orgia, de Porto Alegre, terá de indenizar em R$ 1 mil uma foliona de Encantado/RS. Em 2007, a agremiação vendeu e não entregou a fantasia que daria direito à mulher desfilar.
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2008 - 16:39
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 01:00
A responsabilidade civil pelo rompimento do noivado
Alencar Frederico - Advogado, Mestrando em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba, Especialista em Direito Processual Civil e em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Itu, consultor, parecerista, e articulista de revistas jurídicas nacionais e estrangeiras. Autor das obras: "Noções preliminares sobre o anteprojeto do Código Brasileiro de Processos Coletivos"; "A morosidade da prestação jurisdicional" - publicadas pela Editora Setembro; "A nova reforma do Código de Processo Civil - Séries 1 e 2"; "Leis civis anotadas"; co-autor da obra: "Processo Civil - teoria e prática do profissional do Direito"; e atualizador da obra: "Dicionário Jurídico de bolso" - todas publicadas pela Editora Millennium. Membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil e Membro do Conselho Editorial da Millennium Editora.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 20:07
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2009 - 10:45
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2009 - 20:00
Aumente a capacidade de seu trabalho!
Novo conceito em programa jurídico
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 12:43
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2007 - 19:34
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2021 - 13:03
Encontre os Charlatões 2 – A Saga Continua

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Março de 2013 - 12:50
Inquirição de testemunha diretamente pelas partes: o art. 212 do CPP

Encerradas as perguntas das partes, caberá ao juiz complementar a inquirição, oportunidade em que indagará a testemunha sobre pontos que devam ser esclarecidos
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Setembro de 2020 - 13:37
A Conciliação e a Mediação como Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos visando e efetividade do acesso à justiça

O papel do Direito dentro de uma sociedade é regular a conduta humana sempre visando o bem comum. Partindo desse pressuposto não é nada comum uma visão que olhe para o Direito sem pressupor que ali há um litígio, ou seja, em síntese uma pretensão resistida. Com a evolução do modelo jurídico, o litigio vem perdendo seus encantos e inicia-se uma nova tendência, o da medicação e da conciliação. Neste viés, o presente artigo científico tem como objetivo discorrer acerca dos institutos da conciliação e da mediação presentes no ordenamento pátrio como instrumentos capazes de dar efetividade ao acesso a justiça, abandonando a concepção de que a jurisdição é o único caminho capaz de dirimir uma lide. A técnica metodológica utilizada para coleta de dados e para análise da pesquisa será a revisão bibliográfica, fazendo uso de diversos recursos como: doutrinas, periódicos, internet etc.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2011 - 12:39
Desnecessidade de nova procuração para advogado que foi habilitado nos autos na condição de estagiário

Como forma de se aproximar mais do dia-a-dia de um causídico, a maioria dos estagiários dos escritórios de advocacia se inscrevem nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Outubro de 2010 - 14:50
Das controvérsias jurídicas na perda da remição penal

Portanto uma vez tendo trabalhado ou estudado, o preso não mais poderá ver seu esforço destruído pela perda da remição penal.
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2019 - 12:06
O Nome Social enquanto manifestação da autodeterminação sexual

É sabido que o direito ao nome está positivado dentro do ordenamento jurídico brasileiro e este, encontra apoio em diversos dispositivos legais. Contudo, um problema que vem surgindo com a evolução da sociedade é a grande dificuldade enfrentada pelos indivíduos travestis e transexuais em alterar seu nome nos documentos oficiais e a inexistência de leis que garantam a proteção e efetivação desse e de outros direitos. Sendo assim, esses indivíduos ficam condenados à viverem em um desacordo e incompatibilidade entre sua imagem e seu respectivo nome. Deste modo, as minorias sexuais são impedidas de realizar o exercício pleno de autonomia e liberdade assegurados à todos na Constituição Federal de 1988. Pois elas não tem a possibilidade de alterar seu nome e de serem identificadas da maneira que acharem melhor e que ainda correspondam com a sua aparência e vontade, visto que todos tem a possibilidade de viver em harmonia consigo mesmo e com o restante da sociedade, alcançando diversos princípios como o da felicidade geral, por exemplo. O presente artigo tem como objetivo principal discorre um pouco sobre o direito de autodeterminação com um maior destaque para o direito ao nome. O método empregado na confecção do presente está embasado no método dedutivo e historiográfico, tendo ainda a utilização da leitura e fichamentos de textos da internet como procedimentos aplicados.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2009 - 01:00

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